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A introdução do BESS no Brasil: entre a pressa e a coerência regulatória

A introdução do BESS no Brasil: entre a pressa e a coerência regulatória

Artigo de Luiz Maurer, pesquisador associado do FGV CERI

Temos acompanhado uma miríade de informações, entrevistas, declarações, narrativas — e até memes — sobre a introdução dos sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) no Brasil. Nos últimos dias, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que, em breve, seria realizado um leilão de contratação de 2 GW de BESS.

Para um observador externo, sem acesso a informações privilegiadas, torna-se difícil separar o joio do trigo. Confesso que me sinto perdido. Minha primeira reação é questionar por que ainda se cogita realizar um leilão específico de BESS, separado do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). Há um ano, eu até compreendia — embora não concordasse — o argumento de que a regulamentação dos BESS levaria tempo e de que havia pressa em promover leilões dedicados. O fato é que o LRCAP não ocorreu, ainda que o ONS continue alertando para os riscos de suprimento. De repente, surge novamente a idéia de contratar BESS em separado, o que nos leva a crer que as regulamentações estariam praticamente concluídas. Por simplicidade de raciocínio, aceitemos essa hipótese como verdadeira.

Se é assim, por que não acelerar o leilão de capacidade e permitir que os projetos de BESS e soluções híbridas participem do LRCAP? Isso estimularia a concorrência, trazendo benefícios diretos ao consumidor. A crítica à falta de competição e à segmentação dos leilões por tecnologia já foi articulada em artigo que publicamos anteriormente. Além disso, é importante lembrar que o Operador Nacional do Sistema (ONS) dispõe de uma metodologia consolidada para o cálculo das necessidades de potência nos próximos anos, baseada em critérios técnicos rigorosos.

Concedendo, por um instante, o benefício da dúvida aos defensores de um leilão separado de BESS: que atributos adicionais essas baterias forneceriam – controle de tensão e frequência, capacidade de autorrestabelecimento, etc – que as tecnologias já contempladas no LRCAP não poderiam oferecer? Ainda mais relevante: quem determinou a necessidade desses atributos específicos como sendo 2 GW? Pode haver um cálculo técnico, mas, até o momento, não há transparência sobre ele.

Diante de informações esparsas e por vezes incoerentes, é legítimo especular: seria essa “pressa” em licitar BESS uma resposta à intensa pressão política para reduzir o curtailment? Talvez sim, talvez não. Cabe aqui fazer duas ponderações.

A primeira é que a quantidade de BESS necessária para mitigar o curtailment seria tão grande — e tão onerosa — que a proposta se torna economicamente inviável. Dois gigawatts seriam apenas uma resposta política, sem resolver o problema de fato. Em publicação recente, Edvaldo Santana estimou, de forma aproximada, que seriam necessários 55 gigawatts de baterias, a um custo de dezenas de bilhões de reais, para eliminar o curtailment. Mesmo reconhecendo o caráter aproximado do cálculo, o exercício é valioso por indicar a ordem de grandeza envolvida. Nem é preciso ir tão longe: basta considerar que, na margem, 1 MWh desperdiçado tem como oportunidade cerca de US$ 30, enquanto o CAPEX de um BESS gira em torno de US$ 200. As contas simplesmente não fecham — seja o investimento feito pelo gerador (solar ou eólico), seja pelo sistema.

Nesse emaranhado de idéias recentes, aventou-se também a possibilidade de que as próprias usinas geradoras instalem seus BESS. A proposta é tardia, mas bem-vinda, e converge com o que a professora Joísa Dutra e eu já havíamos comentado em textos anteriores: as fontes renováveis precisam se reinventar e oferecer um produto mais firme, de maior valor agregado, do que a energia intermitente atualmente entregue. A hibridização é o caminho. É uma boa notícia. 

Contudo, isoladamente, essa medida não implicará grandes transformações. Para que o BESS co-locatedseja viável, é indispensável que as baterias tenham acesso a um empilhamento de receitas (stacked value). O empilhamento mais natural seria justamente permitir que as soluções híbridas participassem dos leilões de capacidade.

Em vez disso, cria-se um leilão específico de BESS, com o argumento de “viabilizar as baterias”. Uma autoridade do setor elétrico afirmou recentemente que “as baterias entrarão no mercado nacional com viabilização por otimização de preço”. Fiquei ainda mais confuso. Aparentemente, a autoridade sugere que o modelo de negócios do BESS se sustentaria com base em arbitragem de preço no mercado de atacado. Entretanto, apenas com essa fonte de receita, mantida a metodologia atual de formação de preços spot, as contas continuam não fechando. Seria preciso somar outras receitas, como a prestação de potência e de serviços ancilares. Pensar em baterias apenas para reduzir curtailment — ou presumir que a arbitragem de preços as tornaria rentáveis — ainda está longe da realidade. Pior: reflete uma inversão de lógica, em que o rabo balança o cachorro. São as necessidades do mercado, e não a redução do curtailment, que deveriam determinar o papel das baterias.

É evidente que haverá sinergias entre o fornecimento de energia na ponta, o atendimento de rampas e o carregamento em momentos de preços baixos — justamente quando há curtailment. Mas a lógica deve partir das necessidades da demanda, não o contrário.

Fica, portanto, a reflexão: usinas solares e eólicas devem, sim, ter a prerrogativa de instalar BESS, inclusive como forma de obter prioridade de despacho. Porém, isto não basta. Devem  também devem poder ofertar serviços em outros mercados — como o de capacidade e, futuramente, de serviços ancilares.

Em síntese, a forma mais racional de avançar seria permitir que as tecnologias competissem entre si para prover potência, atender rampas e oferecer serviços ao sistema. O LRCAP é o instrumento adequado para isso, e as renováveis hoje afetadas pelos cortes deveriam ter a prerrogativa de participar dele — inclusive fazendo arbitragem de preços.

Não há necessidade de leilões específicos de baterias para atingir esse objetivo.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.