Notas do Monitor COVID-19 - 01/06/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 01/06/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Prorrogação por 60 dias das Medidas Provisórias nº 944/20, 945/20 e 946/20; ANTAQ orienta a observância das regras de vigilância sanitária nos portos e transporte aquaviário; ANTAQ mantém prazos suspensos até 15 de junho de 2020; MCTIC mantém prazos suspensos até 30 de junho de 2020
Através dos Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 52, 53 e 54, de 29 de maio de 2020, foi prorrogada a vigência das Medidas Provisórias nº 944/20, 945/20 e 946/20, respectivamente.
2. ANTAQ orienta a observância das regras de vigilância sanitária nos portos e transporte aquaviário
Através da Resolução nº 7.781, de 29 de maio 2020, a Agência Nacional De Transportes Aquaviários orienta os portos organizados, as instalações portuárias e as empresas que atuem no transporte aquaviário, durante a pandemia, a observarem e cumprirem as recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para o enfrentamento do COVID-19 em portos, embarcações e fronteiras; e a manterem a circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
3. ANTAQ mantém prazos suspensos até 15 de junho de 2020
Através da Portaria nº 118, de 29 de maio de 2020, a Agência Nacional De Transportes Aquaviários decide manter o fechamento provisório do protocolo físico, assim como a prorrogação, a contar de 30/05/2020, da suspensão da fluência dos prazos processuais até o dia 15/06/2020, preservando os efeitos integrais da Portaria nº 80/2020-DG/ANTAQ, de 19/03/2020.
4. MCTIC mantém prazos suspensos até 30 de junho de 2020
Através da Portaria nº 2.456, de 29 de maio de 2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações prorrogou, até 30 de junho de 2020, os prazos previstos nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 1915/2020/SEI-MCTIC, de 28 de abril de 2020, que estabelece a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
5. ANCINE mantém prazos suspensos até 15 de junho de 2020
Através da Portaria nº 255-E, de 27 de maio de 2020, prorrogou, até 15 de junho de 2020, os efeitos da Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos impactos do COVID-19 no setor audiovisual.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.