Notas do Monitor COVID-19 - 02/12/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 02/12/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Ministério da Educação determina retorno das aulas para as instituições federais de ensino superior
Através da Portaria nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, o Ministério da Educação determinou que as atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino deverão ocorrer de forma presencial, observado o Protocolo de Biossegurança instituído na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020. E disciplinou, em caráter excepcional, a utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19.
2. Programa Cisternas: regulamentada alteração de tecnologias de acesso à água
Através da Instrução Normativa nº 1 SEISP/SEDS/MC, de 1º de dezembro de 2020, foi regulamenta a alteração nas especificações técnicas das tecnologias sociais de acesso à água apoiadas pelo Programa Cisternas constantes de instruções operacionais e instruções normativas.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.