Notas do Monitor COVID-19 - 03/08/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 03/08/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. ANAC aprova Processo de certificação para o transporte de artigos perigosos
Através da Portaria nº 1.917, de 28 de julho de 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil aprovou a Instrução Suplementar nº 175-000, Revisão A (IS nº 175- 000A), intitulada "Processo de certificação para o transporte de artigos perigosos".
2. ANM mantém prazos suspensos até 31 de agosto de 2020
Através da Resolução nº 41, de 31 de julho de 2020, a Agência Nacional de Mineração alterou o Art. 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos. Os prazos processuais e materiais dos Administrados estão suspensos de 20 de março até 31 de agosto de 2020.
3. Ministro Fux do STF nega liminar contra regras do Novo Marco Legal do Saneamento
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6492, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista para questionar a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O ministro não verificou, no exame preliminar da ação, perigo da demora ou plausibilidade do direito que justifiquem a concessão de liminar por decisão individual.
Na ADI, o partido afirma que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. Segundo o PDT, a necessidade de lucro das empresas privadas seria incompatível com a vulnerabilidade social da população que reside nas áreas mais carentes desses serviços, especialmente nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades. Argumenta, ainda, que o novo marco colocará em risco o sistema de subsídio cruzado, sistema pelo qual os municípios superavitários compensando os deficitários, e que a regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA ofenderia o princípio federativo.
Em sua decisão, o ministro Fux destacou que “A manutenção do status quo perpetua a violação à dignidade de milhares de brasileiros e a fruição de diversos direitos fundamentais”, e lembrou que a norma estipula um cronograma de implementação, cujos prazos afastam a necessidade de suspensão urgente de sua eficácia por tutela de urgência. O relator também considera que não há plausibilidade na alegação de um suposto conflito federativo. Ele salientou que, embora o saneamento seja reconhecido como serviço público de interesse local, em alguns casos, o interesse comum determina a formação de microrregiões e regiões metropolitanas para a transferência de competências para estados ou o estabelecimento, pela União, de critérios técnicos de cooperação, especialmente quando os municípios, isoladamente, não têm condições de prestar o serviço em todas as suas fases de forma eficiente e com a melhor relação entre qualidade e custo.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.