Notas do Monitor COVID-19 - 04/12/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 04/12/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. ANEEL estabelece tratamento regulatório às Exposições Financeiras de Energia Secundária
Através da Resolução Normativa ANEEL nº 898, de 1º de dezembro de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica alterou a Resolução Normativa nº 817, de 5 de junho de 2018, para estabelecer tratamento regulatório às Exposições Financeiras de Energia Secundária.
2. ANEEL altera condições para sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica
Através da Resolução Normativa ANEEL nº 899, de 1º de dezembro de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica alterou a Resolução Normativa nº 584, de 29 de outubro de 2013, que estabelece prazos e condições para sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica.
3. ANA autoriza operação excepcional do Sistema Hídrico do Rio São Francisco
Através da Resolução nº 51, de 3 de dezembro de 2020, a Agência Nacional de Água concedeu autorização especial para operação excepcional do Sistema Hídrico do Rio São Francisco em dezembro de 2020.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.