Notas do Monitor COVID-19 - 05/10/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 05/10/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Ministério da Infraestrutura dispõe sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário
Através da Portaria nº 146, de 2 de outubro de 2020, o Ministério da Infraestrutura dispôs sobre o recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 3º da Lei n° 14.047, de 2020, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização.
2. ANA dispõe sobre as competências, os prazos e os procedimentos para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto
Através da Portaria nº 286, de 2 de outubro de 2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico dispôs sobre as competências, os prazos e os procedimentos para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
3. ANA apresenta listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes
Através da Portaria nº 287, de 2 de outubro de 2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico apresentou listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes.
4. ANP regula a destinação dos produtos apreendidos, objeto da pena de perdimento
Através da Portaria nº 278, de 2 de agosto de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis regulou a destinação de produtos apreendidos pela ANP, objeto da pena de perdimento.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.