Notas do Monitor COVID-19 - 08/05/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 08/05/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19. As notas abaixo tratam de normas e decisões publicadas em 30 de abril de 2020.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Congresso promulga emenda constitucional do “Orçamento de Guerra”
Publicada Emenda Constitucional nº 106, de 07 de maio de 2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
2. Vigência prorrogada das Medidas Provisórias nº 925/20, 926/20, 927/20 e 928/20
Através dos Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 30/20, 31/20, 32/20 e 33/20, foram prorrogadas por mais 60 dias as Medidas Provisórias abaixo listadas, respectivamente:
- Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.
- Medida Provisória nº 926, de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
- Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
- Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
3. Medida Provisória nº 963, de 07 de maio de 2020
Através da Medida Provisória nº 963, de 07 de maio de 2020, foi aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para fins de Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional.
4. Novas regras de fiscalização do uso de recursos hídricos e da segurança de barragens objeto de outorga em corpos d'água de domínio da União
Através da Resolução nº 24, de 04 de maio de 2020, a Agência Nacional de Águas revogou a Resolução 662, de 29 de novembro de 2010, e estabeleceu novos procedimentos acerca das atividades de fiscalização do uso de recursos hídricos e da segurança de barragens objeto de outorga em corpos d'água de domínio da União.
5. Novas regras e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais
Através da Instrução Normativa nº 1947, de 07 de maio de 2020, a Receita Federal do Brasil estabeleceu novos procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19). Até 30 de setembro de 2020, os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros referidos no art. 1º poderão ser formalizados por meio de dossiê digital de atendimento, e nos casos de regularização, os documentos instrutivos que deixarem de ser apresentados no momento de sua formalização deverão ser juntados ao dossiê digital de atendimento no prazo de até 30 de outubro de 2020. Os beneficiários de pedidos formalizados a partir do dia 4 de fevereiro de 2020 até o dia 30 de abril de 2020 que tenham sido prejudicados durante o estado de emergência poderão adotar as providências previstas neste artigo no prazo de até 10 (dez) dias. Estão suspensos até 30 de setembro de 2020: (i) os prazos para a prática de atos processuais relativos aos regimes de admissão e de exportação temporárias de bens transportados ao amparo do Carnê ATA; e (ii) os prazos para retorno de bens com saída temporária autorizada na Instrução Normativa SRF nº 300/03, que se encontravam em curso a partir de 4 de fevereiro de 2020.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.