Notas do Monitor COVID-19 - 09/09/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 09/09/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado
A Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
2. Alterada a Lei nº 13.979/20 sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em transportes públicos e assepsia de transportes públicos
Através da Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, foi alterada a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia.
3. Novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica
Através da Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020, foram alteradas a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões.
4. CONTRAN determina requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículo
Através da Resolução nº 798, de 2 de setembro de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito dispôs sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
5. Alterado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito
Através da Resolução nº 796, de 2 de setembro de 2020, foi alterado o Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.