Notas do Monitor COVID-19 - 11/11/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 11/11/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. ANP regulamenta processo decisório
Através da Instrução Normativa ANP nº 3, de 10 de novembro de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis regulamentou seu processo, abrangendo os procedimentos para encaminhamento de matérias para apreciação pela Diretoria Colegiada, para realização das Reuniões de Diretoria e dos Circuitos Deliberativos e para publicidade das deliberações.
2. Ministério das Comunicações estabelece diretrizes relacionadas a políticas de conectividade em banda larga
Através da Portaria nº 1.264/SEI-MCOM, de 9 de novembro de 2020, o Ministério das Comunicações estabeleceu diretrizes para a atuação do ministério no apoio a políticas de conectividade em banda larga de outros Ministérios.
3. Ministério das Comunicações cria grupo de trabalho para atualizar o marco jurídico dos Serviços de Acesso Condicionado.
Através da Portaria nº 1.277/SEI-MCOM, de 9 de novembro de 2020, o Ministério das Comunicações instituiu Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar proposta de atualização do marco jurídico referente aos mercados de produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdo audiovisual, tendo por base as recomendações propostas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico em sua Revisão de Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.