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COVID-19

Notas do Monitor COVID-19 - 12/06/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 12/06/2020

Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa nacional em resposta ao COVID-19.

De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.

 

1. Prorrogação por 60 dias das Medidas Provisórias nº 951/20, 952/20, 953/20 e 954/20

Através dos Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 62, 63, 64 e 65, de 10 de junho de 2020, foi prorrogada a vigência das Medidas Provisórias nº 951/20, 952/20, 953/20 e 954/20, respectivamente.

 

2. Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado 

Através da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, foi disciplinado o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). 

Principais regras de Direito Civil alteradas:

- Considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19);
- Prazos prescricionais: consideram-se impedidos ou suspensos os prazos prescricionais até 30 de outubro de 2020;
- Empresas: a assembleia geral (art. 59 do Código Civil), poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, até 30 de outubro de 2020;
- CDC: fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, até 30 de outubro de 2020;
- Usucapião: suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião até 30 de outubro de 2020;
- Condomínios Edilícios:  a assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.;
- Regime Concorrencial: ficam sem eficácia os incisos XV e XVII do § 3º do art. 36 e o inciso IV do art. 90 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, em relação a todos os atos praticados e com vigência de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública;
- Família e Sucessões: (i) até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações; e (ii) o prazo do art. 611 do Código de Processo Civil para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020; (iii) o prazo de 12 (doze) meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

 

3. Decreto nº 10396, de 10 de junho de 2020: Acordo sobre Serviços Aéreos com a Polônia

O Decreto nº 10.396, de 10 de junho de 2020, promulgou o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, firmado no Rio de Janeiro, em 13 de março de 2000.

 

4. MP 979/20: designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino

Através da Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, a Presidência da República dispôs sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante a pandemia da covid-19. Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6457 e 6460 foram propostas junto ao Supremo Tribunal Federal em face da MP nº 979/20.

 

5. Novo salário mínimo nacional: Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020

De acordo com a Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020, no mês de janeiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), correspondendo ao valor horário de R$ 4,72. E a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.045,00.

 

6. ANAC: aprovada a utilização de pilotos que não atendam aos requisitos de experiência recente durante a pandemia

Através da Resolução nº 564, de 9 de junho de 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil aprovou as diretrizes para permitir em caráter excepcional a utilização de pilotos que não atendam aos requisitos de experiência recente durante a pandemia de COVID-19.

 

7. Hidrovias interiores: instituída metodologia de gerenciamento do Subsistema Aquaviário Federal

Através da Resolução nº 8, de 9 de junho de 2020, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, foi instituída a Metodologia de Gerenciamento das Hidrovias Interiores integrantes dos Subsistema Aquaviário Federal.

 

8. Plataforma + Brasil: fixado limite de tolerância na prestação de contas 

A Portaria nº 2.604, de 9 de junho de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, estabelece limites de tolerância ao risco, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na análise informatizada de prestação de contas de transferências voluntárias apresentadas na Plataforma +Brasil.

 

*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.

 **Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.

 

Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.