Voltar
COVID-19

Notas do Monitor COVID-19 - 13/10/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 13/10/2020

Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19. 

 

De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.

 

1. Retorno das atividades presenciais no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA

Através da Portaria nº 3.800, de 6 de outubro de 2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações alterou a Portaria nº 3220/2020/SEI-MCTI, de 26 de agosto de 2020, que disciplina as regras de flexibilização do trabalho remoto e define o retorno gradual às atividades presenciais no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.

 

2. Retorno das atividades presenciais no Observatório Nacional

Através da Portaria nº 3.861, de 8 de outubro de 2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações alterou a Portaria nº 3219/2020/SEI-MCTI, de 26 de agosto de 2020, que disciplina as regras de flexibilização do trabalho remoto e define o retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do Observatório Nacional.

 

 

*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.

 **Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.

 

Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.