Notas do Monitor COVID-19 - 13/10/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 13/10/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Retorno das atividades presenciais no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA
Através da Portaria nº 3.800, de 6 de outubro de 2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações alterou a Portaria nº 3220/2020/SEI-MCTI, de 26 de agosto de 2020, que disciplina as regras de flexibilização do trabalho remoto e define o retorno gradual às atividades presenciais no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
2. Retorno das atividades presenciais no Observatório Nacional
Através da Portaria nº 3.861, de 8 de outubro de 2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações alterou a Portaria nº 3219/2020/SEI-MCTI, de 26 de agosto de 2020, que disciplina as regras de flexibilização do trabalho remoto e define o retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do Observatório Nacional.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.