Notas do Monitor COVID-19 - 14/10/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 14/10/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Lei 14.071/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro e amplia validade das habilitações
A Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e ampliou a validade das habilitações.
2. ANTAQ recomenda que Governo Federal não permita aos Estados conceder portos delegados
Através da Resolução nº 8.062-, de 9 de outubro 2020, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários encaminhou ao Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) propostas referentes à alteração dos termos do(s) Convênio(s) de Delegação, contemplando:
I - vedação expressa de serem utilizados recursos tarifários dos portos organizados delegados para a liquidação de débitos decorrentes de aplicação de multas pela ANTAQ;
II - utilização livre pelo Delegatário de lucros ou dividendos, sendo desvinculados de aplicação em ações relacionadas à atividade portuária; III - obrigação de que a Interveniente do Delegatário tenha como acionista e controlador direto o próprio ente Delegatário; e
IV - restrição ou limitação de contratação de entidades ligadas à administração estadual por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.