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COVID-19

Notas do Monitor COVID-19 - 15/12/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 15/12/2020

Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19. 

 

De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.

 

1. Ministério da Economia aprova condições mínimas para desestatização de empreendimentos

Através da Resolução CPPI nº 149, de 2 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos dos setores ferroviário, rodoviário e aeroportuário. No setor ferroviário, foi aprovada a subconcessão comum da EF - 334/BA - Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL I, no trecho entre Ilhéus/BA e Caetité/BA. No setor rodoviário, foi aprovada a concessão comum das rodovias BR-153/080/414/GO/TO, no trecho de Anápolis (GO) a Aliança (TO), e da rodovia BR-163/230/MT/PA, trecho compreendido entre Sinop (MT) a Itaituba (PA). No setor aeroportuário, foi aprovada a concessão comum de vinte e dois aeroportos, divididos em três blocos, assim constituídos:

a) Bloco Sul (nove aeroportos): Aeroporto Internacional de Curitiba/PR - Afonso Pena (SBCT), Aeroporto de Foz do Iguaçu/PR - Cataratas (SBFI), Aeroporto de Navegantes/SC - Ministro Victor Konder (SBNF), Aeroporto de Londrina/PR - Governador José Richa (SBLO), Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola (SBJV), Aeroporto de Bacacheri/PR (SBBI), Aeroporto de Pelotas/RS (SBPK), Aeroporto de Uruguaiana/RS - Rubem Berta (SBUG) e Aeroporto de Bagé/RS - Comandante Gustavo Kraemer (SBBG);

b) Bloco Central (seis aeroportos): Aeroporto de Goiânia/GO - Santa Genoveva (SBGO), Aeroporto de São Luís/MA - Marechal Cunha Machado (SBSL), Aeroporto de Teresina/PI - Senador Petrônio Portella (SBTE), Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ), Aeroporto de Petrolina/PE - Senador Nilo Coelho (SBPL) e Aeroporto de Imperatriz/MA - Prefeito Renato Moreira (SBIZ); e

c) Bloco Norte (sete aeroportos): Aeroporto Internacional de Manaus/AM - Eduardo Gomes (SBEG), Aeroporto de Porto Velho/RO - Governador Jorge Teixeira de Oliveira (SBPV), Aeroporto de Rio Branco/AC - Plácido de Castro (SBRB), Aeroporto de Cruzeiro do Sul/AC (SBCZ), Aeroporto de Tabatinga/AM (SBTT), Aeroporto de Tefé/AM (SBTF) e Aeroporto de Boa Vista/RR - Atlas Brasil Cantanhede (SBBV).

 

2. Ministério da Economia define classificação de risco para atos de liberação de direito urbanístico.

Através da Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia definiu os critérios para a classificação de risco no direito urbanístico para os fins do inciso I do caput e inciso II e do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, bem como para o inciso I do art. 19 do Decreto nº 10.178, de 18 dezembro de 2019.

 

3. ANAC altera a Resolução nº 544/2020

Através da Resolução nº 591, de 13 de outubro de 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil alterou a Resolução nº 544 de 4 de março de 2020, que aprova a Emenda nº 06 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 21 e a Emenda nº 01 ao RBAC nº 141 e altera o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 91.

 

 

*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.

 **Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.

 

Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.