Notas do Monitor COVID-19 - 21/10/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 21/10/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Decreto nº 10.525/20 qualifica Linha 2 do metrô de Belo Horizonte no PPI
Através do Decreto nº 10.525, de 20 de outubro de 2020, foi qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público do setor de mobilidade urbana que compreende a Linha 2, trecho Barreiro-Calafate, do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para fins de estudos de viabilidade e de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
2. Decreto nº 10.526/20 institui Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura
Através do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, foi instituído o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura, a quem competirá I - promover a compatibilidade e a integração entre as políticas e os planejamentos setoriais que compõem a infraestrutura do Governo federal, mantida a autonomia de cada Ministério na governança e na definição das prioridades; II - definir o enquadramento dos projetos como de grande porte; e III - aprovar a elaboração do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura e as suas atualizações.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.