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COVID-19

Notas do Monitor COVID-19 - 23/09/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 23/09/2020

Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19. 

 

De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.

 

1. CNRH prorroga prazo de vigência de plano nacional de recursos hídricos

Através da Resolução CNRH nº 216, de 11 de setembro de 2020, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos prorrogou o prazo de vigência do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) até 31 de dezembro de 2021. O PNRH, aprovado em 2006, tinha sua vigência inicial encerrando-se em 2020, nos termos da Resolução CNRH n. 181/2016.

 

2. CNRH aprova seu Regimento Interno 

Através da Resolução CNRH nº 215, de 30 de junho de 2020, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. 

 

3. ANTT flexibiliza prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias

Através da Resolução nº 5.909, de 22 de setembro de 2020, a Agência Nacional de Transportes Terrestres alterou a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da pandemia, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. 

Foram prorrogados até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020: I - o prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020; II - o prazo previsto no art. 5º - A; e III - o prazo previsto no inciso VI do art. 8º.

 

 

*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.

 **Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.

 

Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.