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COVID-19

Notas do Monitor COVID-19 - 24/09/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 24/09/2020

Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19. 

 

De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.

 

1. MME suspende prazos processuais

Através da Portaria nº 351, de 23 de setembro de 2020, o Ministério de Minas e Energia suspendeu de 20 de março até o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de Minas e Energia. Os pedidos de reconsideração ou recursos que já tenham sido apresentados observarão regular tramitação até sua decisão, não se iniciando o prazo recursal de 20 de março até 31 de dezembro de 2020.

 

 

*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.

 **Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.

 

Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.