Notas do Monitor COVID-19 - 26/08/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 26/08/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. ANVISA regulamenta alteração e cancelamento de registro de produto biológico
Através da Instrução Normativa nº 65, de 20 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentou a classificação das alterações pós-registro e condições e documentos técnicos necessários para instruir as petições de alteração pós-registro e de cancelamento de registro dos produtos biológicos, abrangidos pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 413, de 20 de agosto de 2020 e suas atualizações.
2. ANM tem alterado seu Regimento Interno
Através da Resolução nº 43, de 24 de agosto de 2020, foi alterado o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.
3. Ministério da Infraestrutura disciplina sanções administrativas
Através da Instrução Normativa nº 3, de 25 de agosto de 2020, o Ministério da Infraestrutura disciplinou os procedimentos de aplicação de sanções administrativas no âmbito das contratações cujo objeto seja a realização de estudos técnicos para a estruturação de medidas de desestatização nos setores portuário e de transportes aquaviários, ferroviários, rodoviários e aeroportuários, salvo previsão contratual em contrário.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.