Notas do Monitor COVID-19 - 27/08/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 27/08/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. ANVISA estabelece condições para a realização de estudos de estabilidade para fins de registro e alterações pós-registro de produtos biológicos
Através da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 412, de 20 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu os requerimentos e condições para a realização de estudos de estabilidade para fins de registro e alterações pós-registro dos produtos registrados na Anvisa como produtos biológicos, conforme definido na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010, e suas atualizações.
2. ANVISA define novos critérios e procedimentos extraordinários para tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da pandemia
Através da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 415, de 26 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária definiu novos critérios e procedimentos extraordinários para tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.