Notas do Monitor COVID-19 - 28/04/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 28/04/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa nacional em resposta ao COVID-19.
MP 958/20 institui norma para facilitar acesso ao crédito até 30 de setembro. Agência Nacional de Águas prorroga prazos e vigências de outorgas de recursos hídricos.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Covid-19: PGR recomenda acompanhamento e fiscalização, por parte dos Ministérios Públicos, de verbas públicas utilizadas para o combate à epidemia
Através da Recomendação GIAC-COVID-19 Nº 1, de 22 de abril de 2020, foi recomendado, aos membros do Ministério Público brasileiro que acompanhem, no âmbito das respectivas atribuições, a aplicação das verbas direcionadas ao combate ao COVID-19 e tomem as medidas legalmente cabíveis quando verificadas irregularidades.
2. Covid-19: MP 958 institui norma para facilitar acesso ao crédito até 30 de setembro
Através da Medida Provisória 958, de 24 de abril de 2020, foram estabelecidas normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).
Na prática, as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, até 30 de setembro de 2020, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, determinadas disposições legais, incluindo regras da CLT, do Código Eleitoral, do Decreto-Lei nº 147/67, das Leis nº 8.036/90, nº 8.212/91, nº 8.870/94, nº 9.012/95; nº 9.393/96 e nº 10.522/02, e do Decreto-Lei nº 167/67. Ficam revogados o inciso III do caput do art. 10 da Lei nº 8.870, de 1994; e o art. 1.463 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
3. Covid-19: ANA prorroga prazos e vigências de outorgas de recursos hídricos
Através da Resolução nº 21, de 20 de abril de 2020, foram prorrogados, para 31 de dezembro de 2020, os prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020, como medida emergencial de enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia de COVID-19.
Em nota, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, destacou que: "nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias".
Com a medidaforam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 a vigência de 166 outorgas de setores produtivos que utilizam águas sob domínio da União e que perderiam a validade a partir de 20 de março. Serão beneficiadas indústrias, mineradoras, empresas de saneamento básico, irrigantes, entre outras atividades. De qualquer maneira, os pedidos de renovação de outorgas devem ser realizados até o último dia útil de 2020.
A prorrogação de prazo não obsta a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que já tenham sido protocolados.
A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, explicou que a medida foi tomada para que os usuários de águas da União não sejam prejudicados pela falta da documentação necessária. “Devido às dificuldades provocadas pela pandemia, os usuários podem não conseguir encaminhar seus pedidos de renovação de outorgas que vencem nos próximos meses ou para aquelas que já venceram. Nesse tipo de situação, eles estariam sujeitos à aplicação de penalidades e à perda do direito de uso de águas da União para suas atividades, o que agravaria a situação econômica de muitos dos usuários. Por isso, essa Resolução é importante para garantir tranquilidade ao setor produtivo”, disse.
A ampliação do prazo se alinha ao Decreto n. 10.315, editado pela Presidência da República, que prorrogou o período de vigência de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos legais até 31 de dezembro deste ano.
No início de abril, a ANA já havia atendido a uma solicitação do Ministério do Desenvolvimento Regional para a suspensão, por quatro meses, da cobrança pela captação de água bruta em rios de domínio da União.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.