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COVID-19

Notas do Monitor COVID-19 - 28/05/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 28/05/2020

Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.

De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.

 

1. Lei Complementar nº 173/20 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Sancionada a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.


2. Prorrogação por 60 dias das Medidas Provisórias nº 934/20, 935/20 e 936/20

Através dos Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42, 43 e 44, de 27 de maio de 2020, foi prorrogada a vigência das seguintes Medidas Provisórias:

MP nº 934, de 1º de abril de 2020, que "Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020";

MP nº 935, de 1º de abril de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00, para os fins que especifica”;

MP nº 936, de 1º de abril de 2020, que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências".


3. Lei Complementar nº 173/20 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Através da Portaria nº 40/SEI, de 26 de maio de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, foram estabelecidas novas regras para os novos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dentre elas, foi determinado que do valor total previsto para o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) será destinado percentual de até 15% para fins de ressarcimento pelo uso da infraestrutura do LNCC utilizada em projetos de PD&I e em projetos de PD&I que utilizam a plataforma de computação de alto desempenho.

 

4. Agência Nacional de Transportes Terrestres adota sessões públicas para Reuniões Participativas e Audiências Públicas

Através da Resolução nº 5891, de 26 de maio de 2020, a Agência Nacional de Transportes Terrestres determinou a substituição das sessões presenciais de Reuniões Participativas ou Audiências Públicas por sessões públicas transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico, em razão do estado de emergência.

 

 

*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.

 **Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.

 

Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.