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COVID-19

Notas do Monitor COVID-19 - 29/05/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 29/05/2020

Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa nacional em resposta ao COVID-19. 

Aneel aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao SCL e novas medidas para reduzir custos e liberar liquidez no setor. Prazos suspensos pela ANM e pela SUSEP. Adiada a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União pela ANA.

De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.

 

1. Medida Provisória nº 974/20 que autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde

Através da MP nº 974, de 28 de maio de 2020, foi autorizada a prorrogação, no âmbito do Ministério da Saúde, de 3.592 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do RJ para atender a necessidade temporária. Tal prorrogação não poderá ultrapassar a data de 30 de novembro de 2020.

 

2. Prorrogação por 60 dias das Medidas Provisórias nº 937/20, 938/20, 939/20, 940/20, 941/20, 942/20 e 912/20

Através dos Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51, de 28 de maio de 2020, foi prorrogada a vigência das Medidas Provisórias nº 937/20, 938/20, 939/20, 940/20, 941/20, 942/20 e 912/20, respectivamente.

 

3. ANS regulamenta cobertura obrigatória e utilização de testes

Através da Resolução Normativa – RN nº 457, de 28 de maio de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar alterou a Resolução Normativa - RN nº 428/2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).

 

4. ANA altera critérios relativos ao monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) em corpos hídricos de domínio da União

Através da Resolução nº 27, de 25 de maio de 2020, da Agência Nacional de Águas, foi alterada a Resolução ANA n° 603/15, que define os critérios a serem considerados para obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) em corpos hídricos de domínio da União. 

 

5. ANATEL abre consulta sobre proposta de coleta de indicadores de concessionárias 

Através da Consulta Pública nº 41, de 25 de maio de 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações submeteu à sociedade a proposta de instituição de coleta periódica do conjunto de Indicadores Econômico-Financeiros, Operacionais ou Estratégicos, das empresas Concessionárias e das Autorizadas que não se enquadram na definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP). As contribuições devem ser encaminhadas até 13 de julho de 2020.

 

*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.

 **Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.

 

Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.