Notas do Monitor COVID-19 - 30/04/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 30/04/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
MP 959/20 adia vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 03 de maio de 2020. Prorrogado passe livre no transporte interestadual até dezembro. Banco Central anuncia medidas para constituição e funcionamento de consórcios.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Medida Provisória nº 959/20: adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD para 03 de maio de 2020
Através da Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, foi dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e estabelecidos procedimentos de operacionalização do pagamento do referido benefício.
Adicionalmente, houve a prorrogação da avacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. O novo prazo de entrada em vigor é 3 de maio de 2021.
2. Covid-19: Portaria 39/20 do Ministério da Infrestrutura prorroga passe livre no transporte interestadual até dezembro
Através da Portaria nº 39, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Infraestrutura, foi alterada a Portaria GM nº 261/2012 que disciplina a concessão e a administração do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.889, de 29 de junho de 1994. A credencial do Passe Livre terá validade de três anos, a contar da data de sua expedição e sua renovação se dará por manifestação do interessado, encaminhada ao órgão responsável, ou ao órgão ou entidade conveniada e detentora do processo. As credenciais que têm data de validade expirada a partir de março de 2020 estão automaticamente prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.
3. Covid-19: Banco Central anuncia medidas para constituição e funcionamento de consórcios
Através da Circular nº 4.009, de 28 de abril de 2020, o Banco Central do Brasil dispõe sobre medidas temporárias e em caráter de excepcionalidade aplicáveis à constituição e ao funcionamento de grupos de consórcio em decorrência da pandemia de Covid-19 e altera a Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009.
4. Covid-19: Defesa Civil reconhece calamidade pública na Paraíba
Através da Portaria nº 1.233, de 29 de abril de 2020, foi reconhecido pela Defesa Civil o estado de calamidade pública no Estado da Paraíba/PB.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.