Notas do Monitor COVID-19 - 22/05/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 22/05/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Leis nº 1.392/20 e nº 1.399/20 de Roraima que proíbem corte de energia e cobrança durante a pandemia são questionadas no Supremo Tribunal Federal pela ABRADEE
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas novas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 6432 e nº 3438, contra dispositivos das Leis estaduais de Roraima, nº 1.392, de 07 de maio de 2020, e nº 1.399, de 08 de maio de2020, respectivamente.
A Lei nº 1.392/20 dispõe sobre as medidas de proteção à população roraimense durante o plano de contingência da Secretaria de Estado da Saúde relacionado ao Coronavírus - COVID-19 e proíbe o corte do fornecimento residencial de serviços essenciais, dentre eles o serviço de energia elétrica, por falta de pagamento enquanto perdurar o estado de emergência. Adicionalmente, autoriza o Poder Executivo a proibir a cobrança da conta de água para famílias de baixa renda beneficiadas pela tarifa social da Companhia de Água e Esgotos (CAER) durante o período de 90 dias.
A Lei nº 1.399/ autoriza o Poder Executivo a proibir o corte dos serviços de energia elétrica e água no estado de Roraima pelo prazo de 180 dias devido a pandemia do covid-19.
A entidade alega que as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica (arts. 22, XII, “b”, 22, IV, e 175, parágrafo único, inc. III, da Constituição Federal), e a existência de disciplina federal voltada aos mesmos temas. Aponta ainda que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplina o setor durante a pandemia da Covid-19 permite o corte do serviço por inadimplemento somente para certas classes de consumidores.
2. Conselho Nacional de Trânsito regulamenta vistoria veicular durante estado de calamidade
Através da Deliberação nº 190, de 20 de maio de 2020, do Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito, foi regulamentada a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.