Notas do Monitor COVID-19 - 22/04/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 22/04/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa nacional em resposta ao COVID-19.
Aneel aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao SCL e novas medidas para reduzir custos e liberar liquidez no setor. Prazos suspensos pela ANM e pela SUSEP. Adiada a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União pela ANA.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Ministério das Minas e Energia
Aneel aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL
A ANEEL aprovou em 20 de abril de 2020 a Resolução Normativa nº 879, para revisar as regras de comercialização referentes aos módulos Encargos, Garantia Física, Liquidação Financeira e Penalidade de Energia. A alteração das regras tem como objetivo regulamentar as diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível, proveniente da Argentina e do Uruguai, estabelecidas na Portaria nº 339, de 2018, do Ministério de Minas e Energia (MME).
Entre as instruções da Portaria destacam-se:
- a importação deverá ser realizada por meio de ofertas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e tendo como destino o Mercado de Curto Prazo – MCP;
- a oferta de importação deve ser feita anteriormente à programação da Operação feita pelo ONS e não deverá ser incluída nos modelos de planejamento e programação associados ao Programa Mensal da Operação – PMO e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD;
- os montantes de importação ofertados serão utilizados pelo ONS desde que a importação viabilize a redução do custo de operação do SIN, sendo que deverão substituir o despacho de parcelas flexíveis de usinas termelétricas dos sistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, que forem despachadas por ordem de mérito;
- excepcionalmente, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE poderá decidir por considerar a importação como recurso adicional ao SIN, sem substituição de geração de usinas termelétricas, devendo apresentar justificativa para a medida;
- a importação deve ser representada por um ou mais Agentes Comercializadores de Energia, que serão os agentes responsáveis pela importação perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e
- foram definidos critérios para pagamento, pelos Agentes Comercializadores responsáveis pela importação, a ser revertido em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistema - ESS, caso o montante de geração efetivamente importada seja inferior ao montante programado pelo ONS, com base na declaração feita pelo Agente.
COVID-19: ANEEL aprova novas medidas para reduzir custos e liberar liquidez no setor
Com o objetivo de preservar o Setor Elétrico Brasileiro dos efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 20 de abril de 2020, através do Despacho nº 1.106/2020, duas medidas para amenizar o pagamento de encargos de transmissão por distribuidoras e consumidores livres no valor de aproximadamente R$ 432 milhões.
As medidas são: a antecipação dos efeitos financeiros da Parcela de Ajuste para os meses de abril, maio e junho de 2020; e o adiamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação das distribuidoras de 2019 para outubro de 2020.
O efeito imediato da Parcela de Ajuste é de R$ 144 milhões de descontos nos encargos de uso do sistema de transmissão pagos pelas distribuidoras (90%) e consumidores livres (10%), com descontos semelhantes nos meses de maio e junho. Já o adiamento da cobrança da Parcela de Ineficiência de Sobrecontratação ajudaria o setor com a economia de R$ 11 milhões.
Essas medidas visam aumentar a liquidez do setor e evitar que os eventuais problemas financeiros dos usuários do sistema de transmissão afetem a saúde financeira das transmissoras.
2. Ministério do Desenvolvimento Regional
Agência Nacional de Águas, através da Resolução nº 19, de 15 de abril de 2020, aprova o regulamento para realização de Consultas Públicas, Audiências Públicas e outras formas de participação de interessados no âmbito da agência
3. Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
Alteração da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão.
Estão suspensos de 20 de março até o dia 04 de maio de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos: apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do Alvará de Pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Os requerimentos apresentados no período de suspensão que objetivem assegurar o direito de prioridade previsto na alínea "a" do Art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 1967, terão sua validade assegurada, na data e hora da protocolização".
4. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
IN fixa regras de quarentena para importação de artigos regulamentados no Brasil
Através da Instrução Normativa nº 28, de 20 de abril de 2020, foram estabelecidos os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil. Entende-se por artigo regulamentado qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias, o que inclui:
I - sementes, mudas, pólen, plantas vivas, estacas, gemas, bulbos, toletes, tubérculos, rizomas, plântulas in vitro, fruto ou quaisquer outras partes de plantas;
II - pragas, conforme definição da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais;
III - agentes de controle biológico e outros organismos benéficos e qualquer outro organismo que se julgue com risco fitossanitário; e
IV - solo e substrato orgânico.
A quarentena também pode ser aplicada a:
I - artigos regulamentados para pesquisa científica e experimentação;
II - material de propagação vegetal importado para fins de ensaios de Valor de Cultivo e Uso - VCU e ensaios de adaptação;
III - material de propagação vegetal importado para produção de sementes ou de mudas para reexportação;
IV - artigos regulamentados com quarentena prevista por meio de requisitos fitossanitários específicos; e
V - material de propagação vegetal para uso próprio.
5. Ministério da Educação
CAPES altera o calendário de atividades de avaliação para o ano de 2020
Através da Portaria nº 37, de 19 de março de 2020, foi alterado o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação para o ano de 2020.
6. Ministério da Economia / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Alterada a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Através da Portaria 10.205, 17 de abril de 2020, foi suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
7. Ministério da Economia / Superintendência de Seguros Privados
COVID-19: Prorrogação de prazos pela Susep
Através da Carta Circular Eletrônica nº 4, de 17 de abril de 2020, a SUSEP aprovou, em caráter excepcional, prorrogar, por 60 (sessenta) dias corridos, os seguintes prazos:
I. Para atualização cadastral anual, prevista nos art.6º e art.9º da Circular Susep n.º 527, de 25 de fevereiro de 2016;
II. Para requerimento de mudança de denominação, prevista nos art.11 e art.12 da Circular Susep n.º 527, de 2016;
III. Para comunicação dos atos elencados no art.16 do Anexo I da Resolução CNSP n.º 330, de 09 de dezembro de 2015, na forma prevista no art.12 da Circular Susep n.º 527, de 2016;
IV. Para homologação dos atos elencados no art.17 do Anexo I da Resolução CNSP n.º 330, de 2015, na forma prevista no art.12 da Circular Susep n.º 527, de 2016; e
V. Para o envio de documentos e demais atos que tenham necessidade de notarização, consularização e tradução pública, na forma prevista no art. 13 da Circular Susep n° 527, de 2016.
8. Ministério da Infraestrutura
Anac aprova revisão do contrato de concessão do Aeroporto de Confins
Aprovada a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG).
9. Ministério do Desenvolvimento Regional
Covid-19: ANA adia cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União
Através da Resolução nº 18, de 15 de abril de 2020, foi adiada a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, como medida emergencial de enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia de COVID-19.
10. Presidência da República
Revogação da Medida Provisória 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
O presidente da República decidiu revogar a Medida Provisória 905, reeditando em breve uma nova MP com as partes mais relevantes.
A MP estabelecia contrato com duração de dois anos, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários patronais, visando estimular a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. Se for mantido, o novo programa valerá para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50.
11. Câmara dos Deputados
Votação do Projeto de Lei 1282/20, de autoria do Senado, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne na quarta-feira (22), a partir das 13h55, para analisar o Projeto de Lei 1282/20, de autoria do Senado, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e concede crédito mais acessível ao setor.
O projeto cria um programa especial de crédito no valor total de R$ 13,6 bilhões para fortalecer os negócios de micro e pequenas empresas em meio à crise econômica e à pandemia de Covid-19.
Pelo texto, as microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões, poderão contar com empréstimos a juros anuais de 3,75%, carência de 6 meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses.
Também poderão ser votados os pedidos de urgência para os seguintes projetos:
- PLP 34/20, do deputado Wellington Roberto (PL-PB), que obriga empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão a emprestar dinheiro ao governo para gastos com a pandemia de Covid-19;
- PL 1389/20, da deputada Flávia Arruda (PL-DF), sobre a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provenientes de repasses federais apurados até dezembro de 2019;
- PL 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante estado de calamidade sanitária.
Confira a pauta completa aqui.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.