Notas do Monitor COVID-19 - 28/08/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 28/08/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Inmetro estabelece classificação de risco de atividades econômicas
Através da Portaria nº 282, de 26 de agosto de 2020, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, estabeleceu a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, revogando disposições em contrário.
2. ANATEL atribui à Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) o tratamento de dados pessoais
Através da Portaria nº 1.197, de 25 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações, atribui à Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) as competências institucionais relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.