Notas do Monitor COVID-19 - 31/08/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 31/08/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. ANEEL altera meta da Ação 4 do Plano de Gestão Anual
Através da Portaria nº 6.473, de 25 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica alterou a meta da Ação 4 - Promover as ações de ouvidoria setorial da ANEEL, do Plano de Gestão Anual da ANEEL para o exercício 2020, constante no Anexo da Portaria no6.179, de 10 de dezembro de 2019.
2. ANEEL aprova a 6ª revisão do Planejamento Estratégico para o Ciclo 2018-2021
Através da Portaria nº 6.474, de 25 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a 6ª revisão do Planejamento Estratégico da ANEEL para o Ciclo 2018-2021.
3. ANP altera especificações e dados de controle da qualidade dos gases liquefeitos de petróleo - GLP
Através da Resolução nº 825, de 28 de agosto de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis dispôs sobre a especificação e o controle da qualidade dos gases liquefeitos de petróleo - GLP comercializados pelos agentes econômicos no território nacional.
4. ANP estabelece níveis de riscos associados ao exercício de atividades econômicas
Através da Resolução nº 826, de 28 de agosto de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis estabeleceu os níveis de riscos associados ao exercício de atividades econômicas.
5. ANATEL coloca em Consulta Pública proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão
Através da Consulta Pública nº 66, de 24 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações submeteu a comentários e sugestões do público geral proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.