Notas do Monitor COVID-19 - 12/05/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 12/05/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
Governo, por meio do Decreto 10.344, amplia o rol de atividades essenciais na pandemia
Através do Decreto 10.344, de 11 de maio de 2020, o Governo altera o Decreto nº 10.282/20 e considera como essenciais as seguintes atividades: construção civil, atividades industriais, salões de beleza e barbearias, e academias de esporte de todas as modalidades, que poderão ser exercidas a partir de hoje desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.