Notas do Monitor COVID-19 - 12/11/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 12/11/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. ANP dispõe sobre o estabelecimento do Comando de Incidentes
Através da Instrução Normativa ANP nº 4, de 10 de novembro de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis definiu critérios e procedimentos para atuação coordenada das unidades organizacionais (Uorgs) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) durante uma emergência, na forma de um Comando de Incidentes.
2. MEC cria programa para ampliar oferta de cursos na área de energia renovável
Através da Portaria nº 941, de 11 de novembro de 2020, o Ministério da Educação instituiu o Programa para Desenvolvimento em Energias Renováveis e Eficiência Energética na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Programa EnergIF que visa ampliar a oferta de cursos e de profissionais nas áreas de energias renováveis e eficiência energética.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.