Notas do Monitor COVID-19 - 16/09/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 16/09/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste é qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos
Através do Decreto nº 10.487, de 15 de setembro de 2020, foi qualificada a empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos.
2. PISF tem estabelececidas diretrizes básicas para elaboração do Plano de Gestão Anual 2021
Através da Portaria nº 2.447, de 15 de setembro de 2020, foram estabelecidas as diretrizes básicas para elaboração do Plano de Gestão Anual (PGA) do exercício 2021 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.