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COVID-19

Notas do Monitor COVID-19 - 20/05/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 20/05/2020

Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.

De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.

 

1. Lei nº 14.000/20 altera a Lei de diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e prorroga prazo para municípios elaborarem plano de mobilidade urbana

Através da Lei nº 14.000, de 19 de maio de 2020, foi alterada a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (“Lei de Mobilidade Urbana”), que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. 

A nova lei altera a Lei de Mobilidade Urbana, que até então estipulava que os Planos de Mobilidade Urbana (“PMU”) deveriam ser aprovados até 12 abril de 2019. Levantamento feito pelo governo, em 2018, apontou que somente 5% dos municípios possuíam planos de mobilidade urbana.

Os novos prazos de elaboração dos PMUs são: até 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes; e até 12 de abril de 2023 para cidades com até 250 mil habitantes.

Os municípios que não tiverem plano no prazo fixado somente poderão solicitar e receber recursos federais para mobilidade urbana se for para aplicação na elaboração dos próprios planos.

Os PMUs devem tratar de temas como transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, entre outros.

Além de ser obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes e aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico (Rides) e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes, o PMU passará a ser exigido também nas cidades integrantes de áreas de interesse turístico, incluindo cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos fins de semana, feriados e períodos de férias em função do fluxo de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

2. Portaria nº 50/20 do Ministério da Infraestrutura prorroga a validade de certificado de operadores portuários

Através da Portaria nº 50, de 19 de maio de 2020, o Ministério da Infraestrutura prorrogou a validade dos certificados de pré-qualificação dos operadores portuários em decorrência da pandemia da covid-19.

 

*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.

 **Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.

 

Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.