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COVID-19

Notas do Monitor COVID-19 - 24/08/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 24/08/2020

Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19. 

 

De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.

 

1. Planejamento Integrado de Transportes é aprovado pelo Ministério da Infraestrutura

Através da Portaria nº 123, de 21 de agosto de 2020, foi instituído o Planejamento Integrado de Transportes, que contempla os subsistemas federais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, e as ligações viárias e logísticas entre esses subsistemas e desses com os sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
O Planejamento Integrado de Transportes deverá contemplar o transporte de pessoas e bens e terá por objetivos: contribuir para a competitividade nacional, o bem-estar social, o desenvolvimento regional e a integração nacional, com horizonte de trinta anos e será atualizado a cada ciclo de 4 anos.

 

2. Aprovado Regimento Interno do Ministério da Infraestrutura

Através da Portaria nº 124, de 21 de agosto de 2020, foi aprovado o Regimento Interno do Ministério da Infraestrutura. Foi revogada a Portaria nº 441, de 3 de julho de 2018, do extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. 

 

3. ANEEL altera os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE

Através da Resolução Normativa nº 892, de 11 de agosto de 2020, a  Agência Nacional de Energia Elétrica alterou os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, aprovado pela Resolução Normativa nº 556, de 18 de junho de 2013, com revisão aprovada pela Resolução Normativa nº 830, de 23 de outubro de 2018; as novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2020.

 

4. CADE tem seu Regimento Interno alterado

Através da Resolução nº 28, de 21 de agosto de 2020, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) dispôs sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, do art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e do art. 2º do Regimento Interno do Cade.

 

*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.

 **Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.

 

Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.