Notas do Monitor COVID-19 - 27/10/2020
Notas do Monitor COVID-19 - 27/10/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Instituída estratégia federal de desenvolvimento para o Brasil de 2020 a 2031
Através do Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, foi instituída a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031, com objetivo de definir a visão de longo prazo para a atuação estável e coerente dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
2. ANA regulamenta termo de alocação para sistemas hídricos de domínio da União
Através da Resolução nº 46, de 26 de outubro de 2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico regulamentou o Termo de Alocação de Água para sistemas hídricos com corpos de água de domínio da União.
3. ANP altera a Regulamento Técnico do Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção
Através da Resolução ANP nº 832, de 26 de outubro de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis alterou a Regulamento Técnico do Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção anexo à Portaria ANP nº 180, de 5 de junho de 2003, que estabelece normas para a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras e para a comprovação dos percentuais mínimos de investimentos locais nas fases de exploração e de desenvolvimento previstos nos contratos de concessão.
4. ABRADEE propõe ADI das Leis Estaduais nº 5145/2020 e nº 5153/2020 do Estado do Amazonas
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica propôs ADI com pedido de concessão imediata de medida cautelar para que o STF declare a inconstitucionalidade da expressão "energia elétrica" constante das Leis Estaduais nº 5145/2020 e nº 5153/2020 do Estado do Amazonas.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.