Imprevisão, equilíbrio econômico-financeiro e fato do príncipe nas concessões de serviços públicos - Parte I
Imprevisão, equilíbrio econômico-financeiro e fato do príncipe nas concessões de serviços públicos - Parte I
Gustavo Kaercher
O presente artigo dedica-se a investigar o modo como o direito brasileiro lida com a ocorrência de eventos que suscitam a aplicação da Teoria da Imprevisão, no âmbito do regime econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços públicos. Sustentamos que, ressalvadas disposições contratuais em contrário, o advento desse tipo de ocorrência impõe ao poder público contratante um dever de recomposição apenas parcial das premissas econômicas vigentes antes da superveniência do evento.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.
This article is dedicated to investigating the way Brazilian law deals with the occurrence of events that give rise to the application of the Theory of Imprevision, in the scope of the economic-financial regime of public service concession contracts. We maintain that, except for contractual provisions to the contrary, the advent of this type of occurrence imposes on the contracting public authority a duty of only partial recomposition of the economic premises in effect before the occurrence of the event.
The opinions expressed in this article are those of the author and do not necessarily reflect the institutional opinion of FGV.
Este artículo está dedicado a investigar la forma en que la legislación brasileña trata la ocurrencia de eventos que dan lugar a la aplicación de la Teoría de la Imprevisión, en el ámbito del régimen económico-financiero de los contratos de concesión de servicios públicos. Sostenemos que, salvo disposiciones contractuales en contrario, el advenimiento de este tipo de acontecimientos impone a la autoridad pública contratante un deber de recomposición sólo parcial de las premisas económicas vigentes antes del acontecimiento.
Las opiniones expresadas en este artículo son las del autor y no reflejan necesariamente la opinión institucional de la FGV.