Notas do Monitor COVID-19 - 21/05/2020

Notas do Monitor COVID-19 - 21/05/2020
O Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI produz pequenas notas destacando alguns pontos relativos à produção normativa e jurisprudencial nacional em resposta à Pandemia da COVID-19.
De Gustavo Kaercher* e Ana Parente**.
1. Nova prorrogação de prazos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
Através da Resolução nº 5.889, de 19 de maio de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, foi alterada a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2020, os prazos para o envio dos documentos previstos: I - no inciso II e § 2º do art. 1º da Resolução nº 3.524, de 26 de maio de 2010; e II - no art. 5º da Resolução nº 5.832, de 23 de outubro de 2018.
*Gustavo Kaercher é pesquisador Associado do FGV CERI.
**Ana Parente é pesquisadora do FGV CERI.
Acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.