Reformulação do Marco Legal do Saneamento no Brasil
Reformulação do Marco Legal do Saneamento no Brasil
Joisa Dutra, Ana Tereza Parente, Juliana Smiderle, Morganna Capodeferro
Já é de conhecimento de todos que a situação do saneamento básico no Brasil não condiz com o grau de desenvolvimento do país. Diferentemente dos serviços de eletricidade e tele-comunicações, que são praticamente universalizados, cerca de 35 milhões de brasileiros ainda não tem acesso à rede de abastecimento de água e 100 milhões carecem de rede coletora de esgotos.
Analisando historicamente o setor, observa-se que, tanto a prestação dos serviços, como os investimentos, são majori-tariamentepúblicos. Em um cenário de corte de gastos e crise fiscal, dificilmente a meta de universalização dos serviços em 2033 será alcançada, considerando-se a maneira como o setor está organizado atualmente.
Visando endereçar os entraves ao desenvolvimento do sanea-mento, o governo do Presidente Temer editou a Medida Provi-sória868 de 2018, que altera o marco legal setorial.
Este documento tem como objetivo comentar as principais propostas contidas no texto que será votado em breve no Congresso Nacional, com destaque a pontos que carecem maior atenção visando o alcance da universalização dos serviços.
Para isso, primeiramente é apresentado de maneira breve um panorama do setor, tanto no que se refere ao arcabouço legal como aos principais números (acesso e prestação do serviço e nível de investimentos). A partir disso, são identificados os principais entraves à criação de um ambiente propício a investimentos. Em seguida, as propostas da Medida Provisória 868/2018 são apresentadas e comentadas. Por fim, são feitas considerações finais.
Já é de conhecimento de todos que a situação do saneamento básico no Brasil não condiz com o grau de desenvolvimento do país. Diferentemente dos serviços de eletricidade e tele-comunicações, que são praticamente universalizados, cerca de 35 milhões de brasileiros ainda não tem acesso à rede de abastecimento de água e 100 milhões carecem de rede coletora de esgotos.
Analisando historicamente o setor, observa-se que, tanto a prestação dos serviços, como os investimentos, são majori-tariamentepúblicos. Em um cenário de corte de gastos e crise fiscal, dificilmente a meta de universalização dos serviços em 2033 será alcançada, considerando-se a maneira como o setor está organizado atualmente.
Visando endereçar os entraves ao desenvolvimento do sanea-mento, o governo do Presidente Temer editou a Medida Provi-sória868 de 2018, que altera o marco legal setorial.
Este documento tem como objetivo comentar as principais propostas contidas no texto que será votado em breve no Congresso Nacional, com destaque a pontos que carecem maior atenção visando o alcance da universalização dos serviços.
Para isso, primeiramente é apresentado de maneira breve um panorama do setor, tanto no que se refere ao arcabouço legal como aos principais números (acesso e prestação do serviço e nível de investimentos). A partir disso, são identificados os principais entraves à criação de um ambiente propício a investimentos. Em seguida, as propostas da Medida Provisória 868/2018 são apresentadas e comentadas. Por fim, são feitas considerações finais.
Já é de conhecimento de todos que a situação do saneamento básico no Brasil não condiz com o grau de desenvolvimento do país. Diferentemente dos serviços de eletricidade e tele-comunicações, que são praticamente universalizados, cerca de 35 milhões de brasileiros ainda não tem acesso à rede de abastecimento de água e 100 milhões carecem de rede coletora de esgotos.
Analisando historicamente o setor, observa-se que, tanto a prestação dos serviços, como os investimentos, são majori-tariamentepúblicos. Em um cenário de corte de gastos e crise fiscal, dificilmente a meta de universalização dos serviços em 2033 será alcançada, considerando-se a maneira como o setor está organizado atualmente.
Visando endereçar os entraves ao desenvolvimento do sanea-mento, o governo do Presidente Temer editou a Medida Provi-sória868 de 2018, que altera o marco legal setorial.
Este documento tem como objetivo comentar as principais propostas contidas no texto que será votado em breve no Congresso Nacional, com destaque a pontos que carecem maior atenção visando o alcance da universalização dos serviços.
Para isso, primeiramente é apresentado de maneira breve um panorama do setor, tanto no que se refere ao arcabouço legal como aos principais números (acesso e prestação do serviço e nível de investimentos). A partir disso, são identificados os principais entraves à criação de um ambiente propício a investimentos. Em seguida, as propostas da Medida Provisória 868/2018 são apresentadas e comentadas. Por fim, são feitas considerações finais.