Competência e governança no setor de saneamento: quem faz o quê? Texto para discussão
Competência e governança no setor de saneamento: quem faz o quê? Texto para discussão
Joisa Dutra, Egon Bockmann Moreira e Gustavo Kaercher Loureiro
Clareza na atribuição de funções é um princípio basilar de boa governança regulatória, que inclui, por exemplo, a relação entre o formulador de política, o governo e o regulador. O que, de imediato, reforça a segurança jurídica e confere legibilidade aos investimentos. O setor de saneamento é peculiar em termos de governança e de distribuição de competências entre diferentes atores, temas que são importantíssimos e prévios a qualquer análise substancial ou de conteúdo. A competência é legislativamente definida: não é competente quem quer, mas aquele que recebeu a determinação legal de cumprir o dever de bem prestar o serviço. E é aqui que competência se entrelaça com o tema da governança: só se pode desenvolver processos identificadores de metas e meios de as alcançar caso se saiba, com segurança, quem é a pessoa ou ente competente para tal: quem deve prestar, quem pode contratar e, também, quem pode regular. A eficiência de tais processos depende da certeza de quem é o titular do serviço a ser prestado.
O documento busca deixar claro esses tópicos no setor de saneamento brasileiro. Este texto foi pauta do segundo encontro, realizado em 30/04/2021, da série de webinares do FGV CERI, que se dedicarão a desmistificar tópicos sobre regulação econômica.
Clareza na atribuição de funções é um princípio basilar de boa governança regulatória, que inclui, por exemplo, a relação entre o formulador de política, o governo e o regulador. O que, de imediato, reforça a segurança jurídica e confere legibilidade aos investimentos. O setor de saneamento é peculiar em termos de governança e de distribuição de competências entre diferentes atores, temas que são importantíssimos e prévios a qualquer análise substancial ou de conteúdo. A competência é legislativamente definida: não é competente quem quer, mas aquele que recebeu a determinação legal de cumprir o dever de bem prestar o serviço. E é aqui que competência se entrelaça com o tema da governança: só se pode desenvolver processos identificadores de metas e meios de as alcançar caso se saiba, com segurança, quem é a pessoa ou ente competente para tal: quem deve prestar, quem pode contratar e, também, quem pode regular. A eficiência de tais processos depende da certeza de quem é o titular do serviço a ser prestado.
O documento busca deixar claro esses tópicos no setor de saneamento brasileiro. Este texto foi pauta do segundo encontro, realizado em 30/04/2021, da série de webinares do FGV CERI, que se dedicarão a desmistificar tópicos sobre regulação econômica.
Clareza na atribuição de funções é um princípio basilar de boa governança regulatória, que inclui, por exemplo, a relação entre o formulador de política, o governo e o regulador. O que, de imediato, reforça a segurança jurídica e confere legibilidade aos investimentos. O setor de saneamento é peculiar em termos de governança e de distribuição de competências entre diferentes atores, temas que são importantíssimos e prévios a qualquer análise substancial ou de conteúdo. A competência é legislativamente definida: não é competente quem quer, mas aquele que recebeu a determinação legal de cumprir o dever de bem prestar o serviço. E é aqui que competência se entrelaça com o tema da governança: só se pode desenvolver processos identificadores de metas e meios de as alcançar caso se saiba, com segurança, quem é a pessoa ou ente competente para tal: quem deve prestar, quem pode contratar e, também, quem pode regular. A eficiência de tais processos depende da certeza de quem é o titular do serviço a ser prestado.
O documento busca deixar claro esses tópicos no setor de saneamento brasileiro. Este texto foi pauta do segundo encontro, realizado em 30/04/2021, da série de webinares do FGV CERI, que se dedicarão a desmistificar tópicos sobre regulação econômica.