Indicadores de Qualidade na Regulação do Transporte Coletivo por Ônibus e suas Aplicações no Brasil
Indicadores de Qualidade na Regulação do Transporte Coletivo por Ônibus e suas Aplicações no Brasil
Gregório Costa Luz de Souza Lima e Gabriel Stumpf Duarte de Carvalho
A Lei nº 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, sugere que o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo deve conter metas de qualidade e desempenho vinculadas a incentivos e penalidades aplicáveis e instrumentos de controle e avaliação. Algumas das principais cidades brasileiras já aplicam sistemas de monitoramento de indicadores em suas concessões de ônibus urbanos e caso estes não estejam desenhados de forma adequada, seus resultados tenderão a ser ínfimos. Neste sentido, é importante avaliar a capacidade dos sistemas de monitoramento de indicadores presentes nos contratos brasileiros de cumprir o seu propósito. Para isso, é feita uma avaliação dos contratos de transporte coletivo no Brasil baseando-se em revisão da literatura sobre o tema e nas boas práticas internacionais.
The law No. 12,587 / 2012, known as the Urban Mobility Law (Lei da Mobilidade Urbana), suggests that public transport concession contract must contain quality and performance goals linked to underlying incentives and penalties along with monitoring and assessment instruments. Some of the major Brazilian cities already apply monitoring indicators systems in their urban bus concessions, though if not properly designed their results will tend to be meaningless. In this sense, it is important to evaluate the capacity of the monitoring indicators systems present in Brazilian contracts to meet their goals. For this, contracts of public transport by bus in Brazil are assessed based on a literature review about the subject and international good practices.
A Lei nº 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, sugere que o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo deve conter metas de qualidade e desempenho vinculadas a incentivos e penalidades aplicáveis e instrumentos de controle e avaliação. Algumas das principais cidades brasileiras já aplicam sistemas de monitoramento de indicadores em suas concessões de ônibus urbanos e caso estes não estejam desenhados de forma adequada, seus resultados tenderão a ser ínfimos. Neste sentido, é importante avaliar a capacidade dos sistemas de monitoramento de indicadores presentes nos contratos brasileiros de cumprir o seu propósito. Para isso, é feita uma avaliação dos contratos de transporte coletivo no Brasil baseando-se em revisão da literatura sobre o tema e nas boas práticas internacionais.