Transporte público e COVID-19. O que pode ser feito?
Transporte público e COVID-19. O que pode ser feito?
Joisa Dutra, Gregório Costa, Rafael Schechtman, Luciana Costa e Miguel Zobaran
Uma das medidas mais importantes adotadas pelos governos da maioria dos estados e cidades brasileiras para conter a propagação do novo coronavírus é o isolamento social horizontal voluntário ou mandatório de pessoas. No entanto, as medidas de limitação da circulação de pessoas para conter a propagação do COVID-19 não podem ser confundidas com a paralisação do transporte público. Para que muitos possam cumprir as medidas de isolamento social e ficarem em casa, muitos outros precisam continuar trabalhando e necessitam do transporte coletivo para chegar aos seus destinos.
Dessa forma, a manutenção dos serviços de transporte enfrenta desafios não apenas agora, mas também após a flexibilização do isolamento horizontal. Em vista disso, o FGV CERI elaborou o documento “Transporte público e COVID-19. O que pode ser feito?.” com objetivo de traçar algumas ações a serem empreendidas por cada um dos atores do transporte público - usuários, operadores e poder público - durante a crise do novo coronavirus.
Clique no ícone de download abaixo para ter acesso ao texto completo.
Para mais informações, acompanhe a produção normativa relativa ao COVID-19 por meio do Monitor Regulatório do COVID-19 do FGV CERI.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.
Uma das medidas mais importantes adotadas pelos governos da maioria dos estados e cidades brasileiras para conter a propagação do novo coronavírus é o isolamento social horizontal voluntário ou mandatório de pessoas. No entanto, as medidas de limitação da circulação de pessoas para conter a propagação do COVID-19 não podem ser confundidas com a paralisação do transporte público. Para que muitos possam cumprir as medidas de isolamento social e ficarem em casa, muitos outros precisam continuar trabalhando e necessitam do transporte coletivo para chegar aos seus destinos.
Dessa forma, a manutenção dos serviços de transporte enfrenta desafios não apenas agora, mas também após a flexibilização do isolamento horizontal. Em vista disso, o FGV CERI elaborou o documento “Transporte público e COVID-19. O que pode ser feito?.” com objetivo de traçar algumas ações a serem empreendidas por cada um dos atores do transporte público - usuários, operadores e poder público - durante a crise do novo coronavirus.
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Uma das medidas mais importantes adotadas pelos governos da maioria dos estados e cidades brasileiras para conter a propagação do novo coronavírus é o isolamento social horizontal voluntário ou mandatório de pessoas. No entanto, as medidas de limitação da circulação de pessoas para conter a propagação do COVID-19 não podem ser confundidas com a paralisação do transporte público. Para que muitos possam cumprir as medidas de isolamento social e ficarem em casa, muitos outros precisam continuar trabalhando e necessitam do transporte coletivo para chegar aos seus destinos.
Dessa forma, a manutenção dos serviços de transporte enfrenta desafios não apenas agora, mas também após a flexibilização do isolamento horizontal. Em vista disso, o FGV CERI elaborou o documento “Transporte público e COVID-19. O que pode ser feito?.” com objetivo de traçar algumas ações a serem empreendidas por cada um dos atores do transporte público - usuários, operadores e poder público - durante a crise do novo coronavirus.
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