A Disciplina Jurídica da Indústria Elétrica
A Disciplina Jurídica da Indústria Elétrica
Gustavo Kaercher Loureiro
O sistema elétrico brasileiro possui dimensões continentais. À parte alguns sistemas isolados localizados sobretudo na Região Norte, o Sistema Interligado Nacional – SIN ostenta capacidade instalada de 164.620 MW, distribuída entre cerca de 632 usinas de diferentes fontes, dimensões e configurações, espalhadas em todas as regiões do território nacional. Sua principal malha de transporte (a Rede Básica, cf. Capítulo 3), possui cerca de 141.756 km, com tensões que variam entre 230 e 800 kV, e conectam aproximadamente 40 empresas de distribuição espalhadas pelo território nacional. Em 2019, o consumo total de energia elétrica foi de 482.085 GWh (crescimento de 1,4% em comparação com o ano anterior).
Atualmente, a indústria da eletricidade é regulada por inúmeras leis, decretos e atos administrativos de diferentes entes dotados de competências setoriais, todos eles da esfera federal. No Brasil, a União Federal possui competência normativa e material exclusiva sobre a indústria elétrica, por expressas disposições constitucionais.
Nem sempre foi assim, porém.
As compreensões e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da FGV ou a posição das instituições às quais estejam vinculados.
O sistema elétrico brasileiro possui dimensões continentais. À parte alguns sistemas isolados localizados sobretudo na Região Norte, o Sistema Interligado Nacional – SIN ostenta capacidade instalada de 164.620 MW, distribuída entre cerca de 632 usinas de diferentes fontes, dimensões e configurações, espalhadas em todas as regiões do território nacional. Sua principal malha de transporte (a Rede Básica, cf. Capítulo 3), possui cerca de 141.756 km, com tensões que variam entre 230 e 800 kV, e conectam aproximadamente 40 empresas de distribuição espalhadas pelo território nacional. Em 2019, o consumo total de energia elétrica foi de 482.085 GWh (crescimento de 1,4% em comparação com o ano anterior).
Atualmente, a indústria da eletricidade é regulada por inúmeras leis, decretos e atos administrativos de diferentes entes dotados de competências setoriais, todos eles da esfera federal. No Brasil, a União Federal possui competência normativa e material exclusiva sobre a indústria elétrica, por expressas disposições constitucionais.
Nem sempre foi assim, porém.
As compreensões e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da FGV ou a posição das instituições às quais estejam vinculados.
O sistema elétrico brasileiro possui dimensões continentais. À parte alguns sistemas isolados localizados sobretudo na Região Norte, o Sistema Interligado Nacional – SIN ostenta capacidade instalada de 164.620 MW, distribuída entre cerca de 632 usinas de diferentes fontes, dimensões e configurações, espalhadas em todas as regiões do território nacional. Sua principal malha de transporte (a Rede Básica, cf. Capítulo 3), possui cerca de 141.756 km, com tensões que variam entre 230 e 800 kV, e conectam aproximadamente 40 empresas de distribuição espalhadas pelo território nacional. Em 2019, o consumo total de energia elétrica foi de 482.085 GWh (crescimento de 1,4% em comparação com o ano anterior).
Atualmente, a indústria da eletricidade é regulada por inúmeras leis, decretos e atos administrativos de diferentes entes dotados de competências setoriais, todos eles da esfera federal. No Brasil, a União Federal possui competência normativa e material exclusiva sobre a indústria elétrica, por expressas disposições constitucionais.
Nem sempre foi assim, porém.
As compreensões e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da FGV ou a posição das instituições às quais estejam vinculados.