Licitações de infraestrutura e o pagamento de outorga com precatórios: os vários efeitos da Emenda Constitucional 113/2021
Licitações de infraestrutura e o pagamento de outorga com precatórios: os vários efeitos da Emenda Constitucional 113/2021
Natalia Resende Andrade Ávila, Egon Bockmann Moreira
Ao disciplinar o regime dos precatórios, a Emenda Constitucional 113/2021 instituiu a possibilidade de eles serem utilizados para o pagamento do preço de outorga (“outorgas de delegação”) em licitações para contratos concessionários. Este artigo analisa tal inovação, especialmente quanto aos limites de sua aplicabilidade nos leilões federais (e dos demais entes federados), bem como seu uso no mecanismo das contas vinculadas nos contratos concessionários.
Ao disciplinar o regime dos precatórios, a Emenda Constitucional 113/2021 instituiu a possibilidade de eles serem utilizados para o pagamento do preço de outorga (“outorgas de delegação”) em licitações para contratos concessionários. Este artigo analisa tal inovação, especialmente quanto aos limites de sua aplicabilidade nos leilões federais (e dos demais entes federados), bem como seu uso no mecanismo das contas vinculadas nos contratos concessionários.
Ao disciplinar o regime dos precatórios, a Emenda Constitucional 113/2021 instituiu a possibilidade de eles serem utilizados para o pagamento do preço de outorga (“outorgas de delegação”) em licitações para contratos concessionários. Este artigo analisa tal inovação, especialmente quanto aos limites de sua aplicabilidade nos leilões federais (e dos demais entes federados), bem como seu uso no mecanismo das contas vinculadas nos contratos concessionários.