Primeiras observações sobre o Decreto 10.710/2021
Primeiras observações sobre o Decreto 10.710/2021
Gustavo Kaercher Loureiro, Rafaella Peçanha Guzela
O Decreto 10.710/2021 dispõe sobre as exigências a serem atendidas pelos atuais prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para que comprovem aptidão econômico-financeira para incorporar em seus atuais contratos das metas de universalização até 2033 (Art. 11-B da Lei 11.445/2007).
Este documento traz apontamentos jurídicos no que tange à incidência do Decreto 10.710/2021 sobre contratos de programa regulares e contratos de concessão.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.
O Decreto 10.710/2021 dispõe sobre as exigências a serem atendidas pelos atuais prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para que comprovem aptidão econômico-financeira para incorporar em seus atuais contratos das metas de universalização até 2033 (Art. 11-B da Lei 11.445/2007).
Este documento traz apontamentos jurídicos no que tange à incidência do Decreto 10.710/2021 sobre contratos de programa regulares e contratos de concessão.
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O Decreto 10.710/2021 dispõe sobre as exigências a serem atendidas pelos atuais prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para que comprovem aptidão econômico-financeira para incorporar em seus atuais contratos das metas de universalização até 2033 (Art. 11-B da Lei 11.445/2007).
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