Reformulação do Marco Legal do Saneamento no Brasil: Atualização
Reformulação do Marco Legal do Saneamento no Brasil: Atualização
Joisa Dutra, Juliana Smiderle, Morganna Capodeferro e Ana Tereza Parente
Já é de conhecimento de todos que a situação do saneamento básico no Brasil não condiz com o grau de desenvolvimento do país. Diferentemente dos serviços de eletricidade e telecomunicações, que são praticamente universalizados, cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à rede de abastecimento de água e 95 milhões carecem de rede coletora de esgotos (SNIS, 2018).
Analisando historicamente o setor, observa-se que tanto a prestação dos serviços como os investimentos são majoritariamente públicos. Em um cenário de corte de gastos e crise fiscal, dificilmente a meta de universalização dos serviços em 2033 será alcançada, especialmente se a maneira como o setor se encontra organizado for mantida.
Visando endereçar os entraves ao desenvolvimento do saneamento, duas medidas provisórias foram editadas nos dois últimos anos com propostas de alteração do marco legal setorial. A época o FGV CERI elaborou um documento apresentando e comentando as principais propostas da MP 868/2018, divulgado em maio de 2019. No entanto, ambas as MPs perderam validade por não terem sido votadas em tempo hábil.
Em continuidade à discussão iniciada pelas MPs, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei 4.162/2019, já aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando votação no Senado. As principais propostas contidas no texto do referido PL são comentadas neste documento. Visando maior clareza e objetividade da regra, é dado destaque a pontos que carecem maior atenção para ao final da reforma ser possível o alcance da universalização, que é o objetivo último da reforma.
Clique no ícone de download abaixo para ter acesso ao texto completo.
Já é de conhecimento de todos que a situação do saneamento básico no Brasil não condiz com o grau de desenvolvimento do país. Diferentemente dos serviços de eletricidade e telecomunicações, que são praticamente universalizados, cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à rede de abastecimento de água e 95 milhões carecem de rede coletora de esgotos (SNIS, 2018).
Analisando historicamente o setor, observa-se que tanto a prestação dos serviços como os investimentos são majoritariamente públicos. Em um cenário de corte de gastos e crise fiscal, dificilmente a meta de universalização dos serviços em 2033 será alcançada, especialmente se a maneira como o setor se encontra organizado for mantida.
Visando endereçar os entraves ao desenvolvimento do saneamento, duas medidas provisórias foram editadas nos dois últimos anos com propostas de alteração do marco legal setorial. A época o FGV CERI elaborou um documento apresentando e comentando as principais propostas da MP 868/2018, divulgado em maio de 2019. No entanto, ambas as MPs perderam validade por não terem sido votadas em tempo hábil.
Em continuidade à discussão iniciada pelas MPs, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei 4.162/2019, já aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando votação no Senado. As principais propostas contidas no texto do referido PL são comentadas neste documento. Visando maior clareza e objetividade da regra, é dado destaque a pontos que carecem maior atenção para ao final da reforma ser possível o alcance da universalização, que é o objetivo último da reforma.
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Já é de conhecimento de todos que a situação do saneamento básico no Brasil não condiz com o grau de desenvolvimento do país. Diferentemente dos serviços de eletricidade e telecomunicações, que são praticamente universalizados, cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à rede de abastecimento de água e 95 milhões carecem de rede coletora de esgotos (SNIS, 2018).
Analisando historicamente o setor, observa-se que tanto a prestação dos serviços como os investimentos são majoritariamente públicos. Em um cenário de corte de gastos e crise fiscal, dificilmente a meta de universalização dos serviços em 2033 será alcançada, especialmente se a maneira como o setor se encontra organizado for mantida.
Visando endereçar os entraves ao desenvolvimento do saneamento, duas medidas provisórias foram editadas nos dois últimos anos com propostas de alteração do marco legal setorial. A época o FGV CERI elaborou um documento apresentando e comentando as principais propostas da MP 868/2018, divulgado em maio de 2019. No entanto, ambas as MPs perderam validade por não terem sido votadas em tempo hábil.
Em continuidade à discussão iniciada pelas MPs, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei 4.162/2019, já aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando votação no Senado. As principais propostas contidas no texto do referido PL são comentadas neste documento. Visando maior clareza e objetividade da regra, é dado destaque a pontos que carecem maior atenção para ao final da reforma ser possível o alcance da universalização, que é o objetivo último da reforma.
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