Resposta dos consumidores para o setor elétrico
Resposta dos consumidores para o setor elétrico
Joisa Dutra (FGV/CERI) e Denise Teixeira
Em 2004 foi apresentada uma reforma das regras do Setor Elétrico Brasileiro (PEB), cuja essência pôde ser conferida no texto da Lei nº 10.848 de 15 de março de 2004. Um dos aspectos destacados naquela oportunidade foi a introdução de mecanismos para inceitivar a expansão do parque gerador.
Por meio do referido modelo estabeleceu-se, por exemplo, que as distrituidoras deveriam contratar com antecedência a totalidade da energia que previam vender para os consumidores em contratos de longo prazo (15 a 30 anos) e que poderiam repassar, por meio das tarifas cobradas, o equivalente da compra de até 103% do mercado a ser atendido. Tratava-se, portanto, de um mecanismo voltado para favorecer investimentos em geração de energia elétrica.
Em 2004 foi apresentada uma reforma das regras do Setor Elétrico Brasileiro (PEB), cuja essência pôde ser conferida no texto da Lei nº 10.848 de 15 de março de 2004. Um dos aspectos destacados naquela oportunidade foi a introdução de mecanismos para inceitivar a expansão do parque gerador.
Por meio do referido modelo estabeleceu-se, por exemplo, que as distrituidoras deveriam contratar com antecedência a totalidade da energia que previam vender para os consumidores em contratos de longo prazo (15 a 30 anos) e que poderiam repassar, por meio das tarifas cobradas, o equivalente da compra de até 103% do mercado a ser atendido. Tratava-se, portanto, de um mecanismo voltado para favorecer investimentos em geração de energia elétrica.
Em 2004 foi apresentada uma reforma das regras do Setor Elétrico Brasileiro (PEB), cuja essência pôde ser conferida no texto da Lei nº 10.848 de 15 de março de 2004. Um dos aspectos destacados naquela oportunidade foi a introdução de mecanismos para inceitivar a expansão do parque gerador.
Por meio do referido modelo estabeleceu-se, por exemplo, que as distrituidoras deveriam contratar com antecedência a totalidade da energia que previam vender para os consumidores em contratos de longo prazo (15 a 30 anos) e que poderiam repassar, por meio das tarifas cobradas, o equivalente da compra de até 103% do mercado a ser atendido. Tratava-se, portanto, de um mecanismo voltado para favorecer investimentos em geração de energia elétrica.